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Nos termos da Lei 3.731/79, a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, as Comarcas
( ) não poderão compreender mais de um município.
( ) são classificadas em três entrâncias, na ordem crescente de sua numeração, a mais elevada das quais - a de Salvador - constituirá entrância especial.
( ) devem ter, com base no requisito essencial para sua instalação, a sede dotada dos seguintes prédios públicos: Fórum, cadeia pública, casa para residência condigna do Juiz de Direito e do Promotor.
( ) poderão ter sua sede mudada temporariamente por motivo de conveniência dos serviços judiciários.
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