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De acordo com o Artigo 185, parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Rurópolis, referente aos programas de habitação popular,
o município deverá articular-se com os órgãos regionais e federais competentes, estimulando, quando cabível, a contribuição da iniciativa privada para aumento da oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população.
as associações populares deverão articular-se com os órgãos regionais e federais competentes, sendo competência do município apenas estimular, quando cabível, a contribuição da iniciativa privada para aumento da oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população.
as associações populares deverão articular-se com as entidades de classe, sendo competência do município apenas estimular, quando cabível, a contribuição da iniciativa privada para aumento da oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população.
o município deverá articular-se com as entidades de classes competentes, estimulando, quando cabível, a contribuição da iniciativa privada para aumento da oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população.