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Um funcionário público, exercente do cargo de policial civil em delegacia de determinado município do estado de Pernambuco, divulgou em um jornal local, sem justo motivo, fatos ocorridos na sua repartição, o que propiciou que pessoas não autorizadas tomassem conhecimento desses fatos.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 6.425/1992 — que institui o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco —, a conduta do funcionário poderá ser enquadrada como transgressão disciplinar
grave, sujeita a suspensão por trinta dias.
média, sujeita a demissão, a ser aplicada pelo próprio titular da delegacia.
grave, sujeita a demissão, a ser aplicada pelo secretário de Segurança Pública.
média, sujeita a repreensão.
leve, sujeita a multa.


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