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Acerca das férias, assinale a alternativa INCORRETA.
O funcionário gozará obrigatoriamente 15 dias consecutivos de férias por ano, concedidos de acordo com escala organizada pela chefia imediata.
Somente depois de 12 meses de exercício o funcionário adquirirá direito a férias.
Durante as férias, o funcionário terá direito, além do vencimento, a todas as vantagens que percebe normalmente.
O período de gozo das férias iniciar-se-á sempre em dia útil.
É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 2 períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do funcionário.


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