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De acordo com o art. 30 da Lei Complementar nº 17/1993, que...

De acordo com o art. 30 da Lei Complementar nº 17/1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, a jornada básica de trabalho do servidor público municipal é de:


A

20 (vinte) horas semanais.


B

36 (trinta e seis) horas semanais.


C

40 (quarenta) horas semanais.


D

44 (quarenta e quatro) horas semanais.