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Considerando a Lei Estadual n. 14.184/2002, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, NÃO é correto afirmar que
o interessado deverá requerer a prioridade de tramitação do processo.
para garantia de igualdade, os autos não identificarão o regime de tramitação prioritária.
terão prioridade os processos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
o regime de tramitação prioritária não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite e de companheira em união estável.


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