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Na adjudicação, a base de cálculo do ITBI – inter vivos é:

Na adjudicação, a base de cálculo do ITBI – inter vivos é:


A

o valor do bem ou do direito adjudicado


B

metade do valor declarado pelo adjudicante


C

a média do valor das duas últimas transmissões onerosas do mesmo imóvel


D

o valor venal utilizado para o lançamento do IPTU no exercício em que ocorrer a adjudicação, atualizado monetariamente