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O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito...

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) é o instrumento básico da política urbana e da orientação dos agentes públicos e privados que atuam no território do DF. A Lei Complementar n.º 803/2009 aprova a revisão do PDOT e, segundo ela, as áreas de interesse ambiental destinam-se, entre outras coisas, a


A

garantir atividades de pesquisa, conservação e manejo de espécies da fauna e da flora.


B

incentivar a implantação de sistemas agroflorestais e a ampliação da área de vegetação nativa, cujo manejo favoreça a conservação do solo e a proteção dos corpos hídricos.


C

manter preservadas as áreas com remanescentes de vegetação nativa, admitida a supressão mediante estudo prévio a ser avaliado pelo órgão gestor.


D

exigir, nas áreas com atividades agropecuárias, a utilização de tecnologias de controle ambiental para a conservação do solo e para a construção de estradas.


E

proibir o parcelamento do solo urbano e rural, exceto os parcelamentos com projetos já registrados em cartório.