

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) é o instrumento básico da política urbana e da orientação dos agentes públicos e privados que atuam no território do DF. A Lei Complementar n.º 803/2009 aprova a revisão do PDOT e, segundo ela, as áreas de interesse ambiental destinam-se, entre outras coisas, a
garantir atividades de pesquisa, conservação e manejo de espécies da fauna e da flora.
incentivar a implantação de sistemas agroflorestais e a ampliação da área de vegetação nativa, cujo manejo favoreça a conservação do solo e a proteção dos corpos hídricos.
manter preservadas as áreas com remanescentes de vegetação nativa, admitida a supressão mediante estudo prévio a ser avaliado pelo órgão gestor.
exigir, nas áreas com atividades agropecuárias, a utilização de tecnologias de controle ambiental para a conservação do solo e para a construção de estradas.
proibir o parcelamento do solo urbano e rural, exceto os parcelamentos com projetos já registrados em cartório.