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A Secretaria de Segurança Urbana e Patrimonial NÃO é competente para:
Fomentar a participação da comunidade na formulação e aplicação das políticas de segurança.
Implementar planos, programas e projetos de ações emergenciais em situações de anormalidade.
Coordenar as atividades da Guarda Patrimonial do Município.
Planejar a operacionalidade das políticas de segurança com vistas à redução da criminalidade.


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