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De acordo com a Lei nº 1.818 de 23/08/07 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins), Bruna, servidora pública estável do Estado do Tocantins, pode obter licença, dentre outros casos, nas hipóteses de:
I – adoção (licença maternidade);
II – acompanhamento do marido, que foi deslocado para o Estado de Goiás;
III – participação em curso de capacitação relativo à área do serviço público em que atua;
IV – doença contraída pelo marido, que depende da sua assistência direta.
De acordo com a Lei nº 1.818, Bruna continuará recebendo remuneração nas hipóteses
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.