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Quando recebidos os autos do processo do Conselho de Justificação, o Governador do Estado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, aceitando ou não seu julgamento e neste caso, justificando os motivos de seu despacho, pode determinar:
a remessa do processo ao Secretário de Estado competente, se considerado crime a razão pela qual o oficial foi considerado culpado.
a aplicação da pena criminal, se considerada contravenção ou transgressão disciplinar a razão pela qual o oficial foi culpado.
a adoção das providências necessárias à transferência para a reserva não remunerada, se o oficial for considerado não habilitado para o acesso em caráter definitivo.
a remessa do processo ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
a remessa do processo à Polícia Civil do Estado do Acre.


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