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Nos termos da Lei n° 1.127/2020 no Município de Água Clara/ MS, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos, assinale a alternativa INCORRETA:
Os profissionais do magistério municipal são regidos por Plano de Cargos, Carreira e Remuneração específico e, subsidiariamente, pelo Estatuto de Servidores Públicos do Município.
O servidor efetivo quando designado para exercer cargo de provimento em Comissão poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo em comissão pela remuneração total do cargo em comissão.
O servidor efetivo que for designado para exercer cargo em comissão ou função gratificada fará jus apenas às progressões da carreira.
A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme dispõe o art.37, inciso X da Constituição Federal.