Conforme o art. 29. da Lei Orgânica do município de Santa Helena/SC, o servidor público estável não perderá o cargo:
Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa.
Em virtude de extinção do cargo ou declarada a desnecessidade do servidor.
Mediante processo de avaliação periódica de desempenho e eficiência, na forma prevista no estatuto dos servidores públicos, assegurada ampla defesa.
Em virtude de sentença judicial, transitada em julgado.