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De acordo com o Art. 185 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina/ES, a distrib...

De acordo com o Art. 185 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina/ES, a distribuição dos vinte e cinco por cento destinados à educação inclui:


A

10% para pré-escola.


B

20% para o ensino fundamental.


C

2% para atendimento educacional em creche.


D

18% para o ensino médio.


E

5% para a educação rural.