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Assinale a alternativa que apresenta, conforme a Lei nº 2.923, de 27 de outubro de 2004, uma ação que deve ser imediatamente promovida no caso de ocorrência de doenças exóticas que tenham sido introduzidas no Estado do Amazonas.
Proibição da movimentação de animais, seus produtos e subprodutos.
Comunicação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do caso ocorrido em até 24 horas.
Esterilização de instalações, veículos e equipamentos.
Vacinação de todos os animais contra a doença introduzida.
Proibição da venda de carne e leite nos supermercados do estado.