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De acordo com o estipulado pela Lei 2.923, de 27/10/2004, em seu capítulo VIII – Dos deveres dos estabelecimentos de abate de animais e recebimento de leite, assinale a alternativa correta.
Os estabelecimentos destinados ao abate de animais só poderão receber os mesmos devidamente acompanhados da Guia de Trânsito Animal – GTA –, ou documento equivalente que porventura venha a substituí-la.
Estabelecimentos que recebem leite "in natura" não poderão fazê-lo de animais vacinados.
É obrigatória a aplicação das medidas de Defesa Sanitária Animal previstas às doenças passíveis de isolamento.
As medidas de caráter especial ou excepcional, relativas à profilaxia de cada doença transmissível, serão estabelecidas pela SEPROR.
Ficam os servidores da SEPROR, nos termos da presente Lei, credenciados a lavrar o Termo de Infração e Multa, quando da constatação de qualquer ação decorrente ao não cumprimento do estabelecido nesta Lei.