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Sobre a Lei Municipal nº 3.488/2002, ao diretor técnico compete exercer:
I. A direção médica da Fundação, ligando-a à Direção Administrativa, e participar das reuniões da diretoria, com direito a voto, buscando as soluções e atendendo às suas atribuições previstas no presente estatuto.
II. Efetuar o controle do corpo clínico no que for atinente ao relacionamento do mesmo com o Hospital.
III. Recomendar ao Diretor Executivo a exclusão de integrantes do corpo clínico por problemas éticos.
IV. Coordenar a elaboração dos protocolos médicos, a serem observados pelo corpo clínico e pela Fundação.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.