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A Lei de parcelamento do solo do município de Juiz de Fora...

A Lei de parcelamento do solo do município de Juiz de Fora – MG, Lei N.º 6908/86, estabelece que para a implantação de um novo loteamento urbano, o loteador deve oferecer as seguintes obras e equipamentos urbanos, EXCETO


A

obras de construção de iluminação pública subterrânea.


B

obras de tratamento paisagístico e arborização das vias.


C

obras de construção do sistema público de esgoto sanitário.


D

obras de construção de sistema público de abastecimento de água.


E

obras destinadas ao escoamento de águas pluviais, como galerias, guias, sarjetas e canaletas.