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Sobre o macrozoneamento estabelecido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora – MG, é correto afirmar que
áreas urbanizadas são as que se encontram atualmente ocupadas, de maneira formal e efetiva.
áreas de Especial Interesse são inseridas nas áreas de consolidação da urbanização e sujeitas a regime urbanístico especial.
áreas de ocupação restrita são áreas tipicamente desfavoráveis à ocupação urbana do ponto de vista ambiental e de aptidão física.
áreas urbanizáveis de adensamento restrito são áreas urbanizadas que possuem características ambientais favoráveis ao adensamento.
áreas de consolidação da urbanização são as áreas subocupadas no entorno imediato das áreas urbanizadas, vistas como favoráveis à ocupação urbana.