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A Lei Municipal 1.517/2014, de 05 de fevereiro de 2014 dispõe sobre os símbolos oficiais de Acaraú. De acordo com a Lei NÃO é correto afirmar que
o brasão do Município de Acaraú é composto por um escudo escolonado
não é obrigatório o uso do brasão nas escolas públicas municipais.
a Bandeira pode ser usada em todas as manifestações do sentimento acarauense, sendo conduzida em formaturas, desfiles ou mesmo individualmente
hasteia-se a bandeira do Município de Acaraú, obrigatoriamenmte, nos dias de festa, ou de luto municipal, em todas as repartições públicas e escolas municipais.
em nenhuma hipótese é permitida em solenidade de caráter oficial a alteração nos símbolos do município de Acaraú ou na sua apresentação.