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A empresa X de grande porte, com capital na bolsa de valores, descobriu desvios de recursos e de bens e outras fraudes cometidas por seus diretores por meio de uma perícia contábil. De posse do resultado da perícia extrajudicial, a empresa ingressou com ação judicial na 105ª Vara da Justiça Cível do Estado K2, com vistas a obter o ressarcimento do montante desviado. No curso da ação, o juiz nomeou o mesmo profissional contratado anteriormente pela referida empresa, para atuar como perito judicial contábil. O perito nomeado, no prazo, peticionou informando o seu impedimento para a realização de tal trabalho. De acordo com o Art. 144 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015, em relação à postura do perito, assinale a opção CORRETA.
O perito contábil deveria ter aceito a nomeação em juízo visto que o trabalho realizado para a empresa é caracterizado como extrajudicial.
O perito contábil agiu corretamente, visto que oficiou como perito para parte autora no litígio em questão.
O perito contábil deveria ter apresentado, em 5 (cinco) dias, proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico.
O perito contábil deveria aceitar o trabalho levando em consideração a sua responsabilidade profissional.


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