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Em consonância com o preceituado na Lei Complementar n° 291 de 21 de agosto de 2017, a qual versa sobre o Código de Disciplina e Ética dos Militares de Sergipe, apresenta-se como causa de justificação, dentre outras:


A

ter o transgressor relevantes serviços prestados registrados em seus assentamentos


B

ter o transgressor procurado diminuir as consequências da transgressão, antes da sanção, reparando os danos


C

ter o agente confessado espontaneamente a autoria da transgressão, quando esta for ignorada ou imputada a outrem


D

ter o agente cometido a transgressão na prática de ação meritória