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O Decreto Municipal no 15.514/2006, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor, determina as atribuições da Comissão Permanente de Avaliação Probatória, dentre elas:
Organizar e realizar encontros com todos os servidores para informar sobre os parâmetros e mecanismos da avaliação probatória.
Ratificar o resultado das avaliações encaminhadas pelo responsável pela avaliação probatória.
Dar ciência da avaliação realizada ao servidor.
Ratificar a recomendação constante no parecer do responsável pela avaliação probatória nos casos de exoneração do servidor.
Encaminhar à Secretaria Estadual de Recursos Humanos os documentos referentes à avaliação de desempenho para arquivamento e anotações no prontuário de cada servidor avaliado.