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Segundo a Lei Municipal nº 2.109/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, no que se refere ao tempo de serviço, analisar a sentença abaixo:
A apuração do tempo de serviço será feita em dias. O número de dias será convertido em anos, considerados de 360 dias (1ª parte). Para efeito de disponibilidade não será computado o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal (2ª parte). É permitida a contagem acumulada de tempo de serviço simultâneo (3ª parte).
A sentença está:
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Correta somente em sua 3ª parte.
Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Totalmente incorreta.