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Em conformidade com a Lei Complementar nº 001/1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, sobre o repouso semanal, assinalar a alternativa que apresenta uma informação INCORRETA:
O servidor tem direito a repouso remunerado num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos bem como nos dias de feriados civis e religiosos.
Consideram-se já pagos os dias de repouso semanal do servidor mensalista ou quinzenalista, cujo vencimento remunera trinta ou quinze dias, respectivamente.
O pagamento dos dias de repouso corresponderá a cinco dias normais de trabalho.
Perderá o pagamento do repouso o servidor que tiver faltado, sem motivo justificado, ao serviço durante a semana, mesmo que em apenas um turno.


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