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Havendo saída de produto industrializado de origem nacional para comercialização na Zona Franca de Manaus, que tenha como estabelecimento destinatário o Município de Presidente Figueiredo, deverá o estabelecimento remetente, para efeito de fruição de isenção do ICMS:
solicitar o estorno do pertinente crédito;
promover a manutenção dos referidos créditos;
abater do preço da mercadoria o valor equivalente do imposto;
diferir o pagamento do crédito escritural;
atualizar monetariamente o crédito contábil.