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Constitui falta disciplinar de natureza grave prevista no Manual de Procedimentos para apuração destas, quando cometidas por presos custodiados no âmbito do Sistema Prisional Piauiense.
Tentar fugir do estabelecimento penal
Retornar para o estabelecimento prisional após a data marcada.
Praticar fato previsto como fato culposo ou contravenção sem prejuízo da sanção penal
Destruir objeto de uso pessoal, fornecido pela unidade prisional.
Possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.