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Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
Decreto numerado, decreto sem numeração, portaria ou contrato.
Decreto numerado, decreto sem numeração, certidão pública municipal e contrato.
Decreto numerado, decreto sem numeração, concessões públicas constituídas e certidão pública municipal.
Decreto numerado, decreto sem numeração, emendas municipais específicas, contrato e portaria.
Decreto numerado, decreto sem numeração, autorização executiva formal, concessões públicas constituídas e contrato.