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O salário-maternidade é devido, conforme estabelece a Lei Complementar no 215/2008, do Município de Barueri, à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com as idades previstas na lei. No caso de a referida criança ter 5 anos de idade, o salário-maternidade será devido por
120 dias.
90 dias.
60 dias.
30 dias.
15 dias.