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Nos termos da Lei n.º 4.049/2007, é permitida a inclusão ou a admissão, nos instrumentos que tratam da subvenção social e do auxílio para investimentos, de cláusulas ou condições que prevejam
realização de despesas a título de taxa de administração ou de gerência.
realização de despesas com propaganda e publicidade para divulgação de evento.
pagamento a servidor integrante do quadro de pessoal de órgão da administração, por serviços de consultoria ou de assistência social.
aditamento com alteração do objeto.
realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos.