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Para efeito de salário-família, consideram-se dependentes econômicos o filho, o enteado...

Para efeito de salário-família, consideram-se dependentes econômicos o filho, o enteado e o tutelado, solteiros e menores de


A

dezoito anos ou inválidos.


B

dezesseis anos ou inválidos.


C

quatorze anos ou inválidos.


D

doze anos ou inválidos.