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De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, compete ao Conselho Superior de Polícia Civil:
desenvolver ações de investigações voltadas especificamente para o combate ao crime praticado por organizações criminosas e levantar informações para o planejamento estratégico da ação policial no combate a tais organizações;
examinar e avaliar as propostas dos órgãos da Polícia Civil, em função dos planos e programas de trabalho previstos para cada exercício financeiro, atinentes à expansão de recursos humanos e à aquisição de materiais e equipamentos;
promover a lotação, a designação e a remoção dos integrantes dos quadros de pessoal de apoio, operacional e auxiliar da Polícia Civil e indicar os titulares dos cargos e das funções de confiança do respectivo quadro da Polícia Civil;
promover a divulgação, nos órgãos policiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), de informações e estudos sobre novas técnicas de prevenção e repressão à criminalidade, assistindo-os, quando necessário, na sua aplicação;
organizar e realizar concursos de habilitação para ingresso nos seus diferentes cursos de formação profissional, destinados ao preenchimento de vagas no quadro de policiais da SESED, e proceder à apuração dos requisitos exigidos para os candidatos inscritos.