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De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Estadual nº 7.356/1980, o mandado dos membros do Conselho da Magistratura é de:


A

um ano, admitida a reeleição.


B

um ano, vedada a reeleição.


C

dois anos, admitida a reeleição.


D

dois anos, vedada a reeleição.


E

três anos, admitida a reeleição.