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A Portaria 087/2011, que estabelece a proposta pedagógica para a Rede Municipal de Ensino de Niterói, no capítulo IV – Da Educação Especial – afirma que será considerado como aluno com necessidades educacionais especiais aquele que apresente:
em caráter permanente, deficiência física ou mental, superdotação e transtornos globais do desenvolvimento.
surdez ou cegueira e possa frequentar as turmas de ensino regular do Ensino Fundamental.
deficiência física, sensorial ou mental, transtornos globais do desenvolvimento e graves lesões cerebrais.
em caráter permanente ou temporário, deficiência física, sensorial ou mental e que necessite de atendimento clínico em instituições especializadas.
em caráter permanente ou temporário, deficiência física, sensorial ou mental, síndromes, superdotação e transtornos globais do desenvolvimento.