Imagem de fundo

Tertius, servidor público municipal concursado desde 2012...

Tertius, servidor público municipal concursado desde 2012 em cargo de nível superior, ocupou por cerca de 6 (seis) meses um cargo comissionado, na qualidade de assessor do Secretário de Obras do Município Y, sem qualquer restrição prevista em lei. Todavia, logo após esse período de 6 (seis) meses, o servidor em pauta foi exonerado do cargo em comissão, com base nos procedimentos legais aplicáveis à espécie. Nesse caso, Tertius não se conformou com o ocorrido, pois alega o seu direito de permanência no mencionado cargo de provimento comissionado.

Isto posto, o inconformismo de Tertius:


A

tem amparo legal, pois adquiriu o direito à estabilidade, em virtude do exercício do cargo comissionado


B

em amparo legal, pois adquiriu o direito à vitaliciedade, em virtude do exercício do cargo comissionado


C

tem amparo legal, pois ao acumular os dois cargos, adquiriu o direito a ser exonerado somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado


D

não tem amparo legal, visto que em nenhuma hipótese poderia ter ocupado o referido cargo comissionado


E

não tem amparo legal, visto que poderia ter sido dispensado ad nutum