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Nos termos da Lei nº 5.427/2009, pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente q...

Nos termos da Lei nº 5.427/2009, pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que:

A

tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo

B

seja cônjuge, companheiro, parente ou afi m até o terceiro grau de qualquer dos interessados

C

tenha participado do processo ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior


D

esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior

E

tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau