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A Lei Orgânica do Município de Vitória/ES determina que planilhas de controle e apuração dos custos decorrentes de serviços públicos prestados pelo Município, diretamente ou por concessionários e permissionários, sejam elaboradas:
mensalmente pelo órgão responsável pelo controle interno.
semestralmente e levadas ao conhecimento da Câmara Municipal.
anualmente e levadas ao conhecimento da Câmara Municipal.
trimestralmente pelo órgão responsável pelo controle interno.
bimestralmente e levadas ao conhecimento do tribunal de contas.