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A respeito do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários do Estado do Pará, é correto afirmar que:
o Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários compõe-se de seis Conselheiros Relatores e doze Suplentes, escolhidos entre pessoas graduadas em curso de nível superior, preferencialmente em Ciências Jurídicas e Sociais, de reconhecida experiência em assuntos tributários, sendo que a metade desses Conselheiros serão representantes da Fazenda Estadual e os demais representantes dos contribuintes.
os Conselheiros Titulares e Suplentes terão mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
o Plenário, presidido pelo Secretário de Estado da Fazenda, será composto pelos Conselheiros integrantes das Câmaras Permanentes de Julgamento.
junto a cada Câmara de Julgamento, atuarão dois Procuradores do Estado, com direito a voto.
os Procuradores do Estado serão indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.