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O Código de Posturas do Município de Niterói dispõe que as feiras livres têm por finalidade o abastecimento suplementar de verduras, legumes, frutas, pescados, aves abatidas, flores, biscoitos e outros produtos. Nesse contexto, consoante estabelece o citado diploma normativo, é correto afirmar que:
somente pessoas jurídicas matriculadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda poderão comerciar nas feiras livres;
a matrícula e as consequentes autorizações para o exercício de atividade nas feiras livres serão concedidas a título definitivo e de forma irrevogável, por prazo determinado;
as mercadorias e tudo o mais que for apreendido nas feiras livres, em virtude de infração, serão distribuídos para a população de baixa renda;
a venda de mercadorias deterioradas poderá ensejar a cassação da matrícula e da autorização para o exercício de atividade nas feiras livres;
a fraude nos pesos, medidas e balanças acarretará a aplicação de multa, mas não poderá ensejar a cassação da matrícula e da autorização para o exercício de atividade nas feiras livres.