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Sobre o uso e a ocupação dos logradouros e demais bens de uso comum, de acordo com o Código de Posturas do Município de Niterói:
pode o poder público municipal apreender, somente mediante prévia decisão judicial, qualquer equipamento sonoro no logradouro público, quando não observadas as normas legais;
compete, obrigatoriamente, ao proprietário do imóvel a execução e a conservação de muros e cercas, cabendo à Administração Municipal o mesmo em relação aos passeios e muralhas de sustentação;
fica a cargo do particular proprietário do imóvel a reconstrução ou conserto de passeios ou muros, afetados por alterações do nivelamento e do meio fio por estragos ocasionados pela arborização dos logradouros públicos;
é proibida a colocação, na área urbana ou rural do Município, de cerca de arame farpado ou similar, no alinhamento frontal, a menos de um metro de altura em referência ao nível do passeio;
é expressamente proibido preparar alimentos nos logradouros públicos, utilizando churrasqueiras, fogões, assadeiras ou outros equipamentos similares.