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A Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que, além dos casos previstos no Código de Obras, poderá ocorrer a demolição, total ou parcial, de imóvel ou construção em algumas hipóteses, como quando:
deixarem de ser cumpridas as exigências determinadas no laudo de vistoria do imóvel;
forem considerados de risco mediato para o jardim do prédio ao lado as obras ou imóveis;
for constatada a existência de obra acoimada de irregular pelo vizinho;
houver risco de desmoronamento, e o poder público deverá promover imediatamente a demolição por sua conta e risco, sem ressarcimento pelas despesas;
forem considerados em risco, na sua segurança, estabilidade ou resistência as obras ou imóveis, tendo os vizinhos legitimidade para promover diretamente a demolição.