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Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual n º 10.098/94, é correto afirmar que:
Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
A pena de repreensão será aplicada verbalmente, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.
Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, que acarretará prejuízo na contagem do tempo de serviço exclusivamente para fins de concessão de licença-prêmio.
Atendendo à gravidade da falta, a demissão poderá ser aplicada com a nota "a bem do serviço público", a qual constará no ato de demissão fundamentado na prática de corrupção passiva nos termos da lei penal.
O prazo de prescrição começa a fluir a partir da data do conhecimento do fato por superior hierárquico e fica suspenso a contar da instauração do processo administrativo disciplinar.