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Conforme a Lei n.º 66/1993, é aplicável a penalidade de demissão em caso de
incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
recusa de fé a documentos públicos.
promoção de manifestação de apreço no recinto da repartição.
aliciamento de subordinados para se filiarem a sindicato.
referência depreciativa a usuário do serviço público.