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Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, EXCETO:
a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional.
a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo.
a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.


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