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Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos sob a forma de contrato no caso de:
Instituição, modificação ou extinção de atribuições não privativas de lei.
Fixação e alteração de tarifas ou preços públicos municipais.
Provimento e vacância dos cargos públicos.
Execução de obras e serviços municipais, nos termos da lei.
Permissão de uso de bens públicos.