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Nos termos da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei 13.199/99, constitui infração às normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, EXCETO:


A

Realizar captação de águas subterrâneas através de dois ou mais poços artesianos, por um mesmo empreendimento.


B

Perfurar poços para a extração de águas subterrâneas ou operá-los sem a devida autorização, ressalvados os casos de vazão insignificante, assim definidos em regulamento.


C

Utilizar recursos hídricos ou executar obra ou serviço relacionado com eles, em desacordo com as condições estabelecidas na outorga.


D

Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.