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Nos termos da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei 13.199/99, constitui infração às normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, EXCETO:
Realizar captação de águas subterrâneas através de dois ou mais poços artesianos, por um mesmo empreendimento.
Perfurar poços para a extração de águas subterrâneas ou operá-los sem a devida autorização, ressalvados os casos de vazão insignificante, assim definidos em regulamento.
Utilizar recursos hídricos ou executar obra ou serviço relacionado com eles, em desacordo com as condições estabelecidas na outorga.
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.


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