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A distribuição de processos no 1º e no 2º graus de jurisdição deve ser realizada pelas estruturas orgânicas a que se refere a lei de organização judiciária. A esse respeito, é correto afirmar que a distribuição do:
1º grau de jurisdição é realizada pela Diretoria Geral do Tribunal de Justiça;
2º grau de jurisdição é realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
1º grau de jurisdição é realizada pela Corregedoria Geral da Justiça;
2º grau de jurisdição é realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça;
1º e do 2º graus de jurisdição é realizada pela Diretoria Geral do Tribunal de Justiça.


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