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Conforme determina o Regime Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto nº 46.534/09), ao tratar das sanções disciplinares, é INCORRETO afirmar que:
Ter confessado, espontaneamente, a autoria da infração, atenua a sanção aplicada ao infrator.
A reincidência em falta disciplinar agrava a sanção aplicada ao infrator.
Aplica-se a sanção de advertência verbal ao autor quando a infração for de natureza leve.
Ter menos de 21 anos ou mais de 60 anos na data da falta não atenua a sanção do infrator.
A ausência de infrações anteriores é circunstância que atenua a sanção aplicada ao infrator.


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