Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (decreto-lei nº 220/75), entre as hipóteses previstas de aplicação da pena de demissão, está a caracterização de abandono de cargo. Nos termos da legislação mencionada e para os fins exclusivamente disciplinares, considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por:
10 dias consecutivos
30 dias consecutivos
60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses
20 dias consecutivos ou 30 dias, interpoladamente, ainda que apresentada justa causa