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Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (decreto-l...

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (decreto-lei nº 220/75), entre as hipóteses previstas de aplicação da pena de demissão, está a caracterização de abandono de cargo. Nos termos da legislação mencionada e para os fins exclusivamente disciplinares, considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por:


A

10 dias consecutivos


B

30 dias consecutivos


C

60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses


D

20 dias consecutivos ou 30 dias, interpoladamente, ainda que apresentada justa causa